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REGRAS E TABELAS NO REGIME CONVENCIONADO
 

A ADSE tem vindo a introduzir alterações ao regime convencionado.

Depois da intervenção na radiologia, com a celebração de convenções para a ressonância magnética e a consequente redução de preços para os exames/TAC, introduz, agora, alterações no domínio da medicina física e de reabilitação, bem como da patologia clínica.

Com estas alterações:

  • O cofinanciamento do beneficiário, passa a determinar-se proporcionalmente e em função do preço do acto, em conformidade com as restantes tabelas;

  • Introduzem-se novos procedimentos para a remessa e organização da documentação que deve acompanhar a facturação do prestador;

  • A comprovação da actividade do prestador passa a sustentar-se na cópia/duplicado dos documentos de quitação das verbas suportadas pelo beneficiário;

  • Exige-se aos prestadores a adesão às transferências electrónicas de dados, até Dezembro de 2006, para os prestadores que, em 2005, tenham facturado à ADSE valores superiores a 10.000€.

As tabelas encontram-se disponíveis na secção Downloads e Formulários em:

http://www.adse.pt/page.aspx?IdCat=288&IdMasterCat=0

 

 

STFPN 2009(c)