REGRAS E TABELAS NO REGIME CONVENCIONADO
A ADSE tem vindo a introduzir alterações ao regime convencionado.
Depois da intervenção na radiologia, com a celebração de convenções para a ressonância magnética e a consequente redução de preços para os exames/TAC, introduz, agora, alterações no domínio da medicina física e de reabilitação, bem como da patologia clínica.
Com estas alterações:
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O cofinanciamento do beneficiário, passa a determinar-se
proporcionalmente e em função do preço do acto, em conformidade
com as restantes tabelas;
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Introduzem-se novos procedimentos para a remessa e organização
da documentação que deve acompanhar a facturação do prestador;
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A comprovação da actividade do prestador passa a sustentar-se
na cópia/duplicado dos documentos de quitação das verbas
suportadas pelo beneficiário;
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Exige-se aos prestadores a adesão às transferências electrónicas
de dados, até Dezembro de 2006, para os prestadores que, em 2005,
tenham facturado à ADSE valores superiores a 10.000€.
As tabelas encontram-se disponíveis na secção Downloads e Formulários
em:
http://www.adse.pt/page.aspx?IdCat=288&IdMasterCat=0