Ser Sindicalizado!...Como?...Porquê?...Para quê ?
  
Quem pode ser associado ?
 


Independentemente do tipo de vínculo ou de contrato, todos os trabalhadores que nos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo ou Vila Real pertençam a qualquer um dos seguintes serviços:

  • Administração Pública Central ou Regional
  • Institutos Públicos
  • Associações Públicas
  • IPSS -  Instituições Particulares de Solidariedade Social
  • Entidades Gestoras de Serviços ou Actividades Públicas que forem privatizadas
O que fazer para ser sócio ?
 

Deve preencher uma ficha de inscrição, que pode ser obtida junto da Sede ou Delegações do Sindicato,  junto dos Delegados Sindicais do seu local de trabalho
ou, ainda, fazendo o download num dos links a seguir apresentados.

Pode optar por pagar as quotizações por débito directo em conta bancária (neste momento só nos balcões da CGD) ou autorizar a sua entidade pagadora a fazer a retenção do valor respectivo o qual será enviado, posteriormente, para o STFPN.

Posteriormente, e depois de devidamente preenchidas, deverá remeter os documentos para a sede do STFPN. 

Download da Ficha de Inscrição e Autorização de débito em conta bancária (Para já, só nos balcões da Caixa Geral de Depósitos)
Download da Ficha de Inscrição e Autorização de desconto automático nos recibo de vencimento (a entidade empregadora faz a retenção das quotas e envia para o STFPN)

 
Quanto tenho que pagar para ser associado ?
 

A quota mensal é de 1% do vencimento base.  No caso dos aposentados o valor é de 0,25%.
 
Para que serve o Sindicato?
 

O Associativismo Sindical é necessário e fundamental para:
  • defender, promover e alargar os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores;
  • promover, organizar e apoiar acções para a melhoria das condições de vida e de trabalho;
  • defender as liberdades democráticas;
  • negociar e participar na elaboração de legislação e celebrar convenções de trabalho;
  • fiscalizar e reclamar a aplicação das leis laborais;
  • intervir nos processos disciplinares instaurados aos associados;
  • prestar assistência sindical, jurídica ou outra aos sócios nos conflitos de trabalho;
  • acesso a todo um conjunto de serviços e benefícios através de protocolos estabelecidos com instituições dos mais variados sectores (ver lista completa aqui) ;
     

Contactos da Sede e Delegações do STFPNSe não obteve aqui a informação que procura, por favor contacte-nos em qualquer uma das nossas delegações pois teremos todo o prazer em prestar os esclarecimentos necessários.

 

STFPN 2007 (c)