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PROTOCOLO FINANCEIRO E
DE COOPERAÇÃO
Entre a CGD e o STFPN ENTRE: - a CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., sociedade anónima, pessoa colectiva no 500960046, com sede em Lisboa, na Avenida João XXI, nº 63, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o no 2900, com o capital social de 2.950.000.000 euros, adiante designada também por CGD ou Caixa, representada pelo Senhor José Carlos de Vasconcelos Magalhães da Cunha; e - o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte pessoa colectiva nº 50111484, com sede em Porto, na Rua Vasco de Lobeira, 47/51, adiante designado tamb6m por STFPN, representado pela Senhora Dra. Maria Helena Silva Pardo Oliveira e pela D. Maria Natália Pinto Carvalho; é celebrado o presente PROTOCOLO, que se regerá pelas seguintes cláusulas: Cláusula 1ª O presente Protocolo visa estabelecer um compromisso de
cooperação entre a CGD e o STFPN através do estabelecimento de relações
privilegiadas e dinâmicas entre ambas as entidades, na esfera dos clientes
particulares, proporcionando o acesso - em condições especiais - a operações e
serviços bancários e financeiros aos associados e colaboradores. Cláusula 2ª Tendo presente a finalidade estabelecida na Cláusula anterior, estabelecem-se os seguintes compromissos por parte das duas entidades:
Cláusula 3ª A Caixa proporcionará aos sócios e colaboradores, com crédito de vencimento na CGD, o acesso a um pacote de produtos e serviços constantes do ANEXO I ao presente Protocolo. Cláusula 4ª
A Caixa e o STFPN avaliarão periodicamente os resultados do Protocolo tendo em vista a melhoria da sua "performance". Desta forma, sempre que se considere necessário ou oportuno proceder a ajustamentos ou à regulamentação de aspectos complementares, as respectivas cláusulas serão objecto de adendas ao Protocolo. Cláusula 7ª O presente Protocolo vigorará por um ano, automaticamente renovável por igual período, salvo denúncia de qualquer das partes mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo, no entanto, do cumprimento das obrigações entretanto assumidas pelas mesmas Grelha de Condições para clientes Particulares - Protocolo Caixa
Porto , 12 de Outubro de 2005 |
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STFPN 2005 (c) |